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Direto de Brasília

Venda de narguilé e acessórios para fumo a menores deve ser proibida, decide CDH


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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (7) o substitutivo do senador Nelsinho Trad  (PSD-MS) ao projeto de lei (PLC 104/2018) que proíbe a venda para crianças e adolescentes de acessórios ligados ao fumo como narguilés, cachimbos, piteiras e papeis para enrolar cigarro. O texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nelsinho apresentou um texto alternativo ao PLC, no sentido de proibir a venda para menores de quaisquer acessórios utilizados no consumo do fumo, tais como os aparelhos, instrumentos e insumos (carvão, essências, aromas etc.).

Apresentado pelo deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o PLC 104/2018 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para acrescentar os acessórios à lista de itens cuja venda para menores de idade não é permitida. A lista atualmente inclui armas, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e bilhetes lotéricos, entre outros. Pelo texto, a venda deve ser punida com multa e interdição do estabelecimento comercial.

O relator na CDH, senador Nelsinho Trad, explica que o narguilé contém compostos tóxicos e cancerígenos, assim como os cigarros e outros produtos derivados do tabaco, porém, a exposição a esses compostos é maior, uma vez que uma rodada de fumo no narguilé pode levar cerca de 45 minutos. Essa exposição prolongada, aliada a mistura de outros compostos químicos, tais como metais e monóxido de carbono liberados com a queima do carvão e madeiras utilizados para aquecer, torna o uso “potencialmente perigoso”.

No relatório, o senador cita a justificativa de Antonio Bulhões para apresentar o projeto: segundo o autor da proposta, “apesar dos esforços que a sociedade brasileira tem envidado para inibir o hábito de fumar e, mesmo reconhecendo que a venda de cigarros e assemelhados a menores de 18 anos já é proibida, verifica-se que o uso do narguilé vem se difundindo entre os jovens, de maneira que é necessário interditar sua venda e de seus componentes a tais pessoas”.

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